Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48 do Decreto-Lei nº 167 de 5 de Janeiro de 1938

Regula a instituição do Juri

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Antes de constituido o conselho de sentença, as testemunhas, separadas as de acusação das de defesa, serão recolhidas a logar de onde não possam ouvir os debates, nem as respostas umas das outras.