Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.669 de 14 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.