JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.669 de 14 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.669 /1979