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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.669 de 14 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas da União.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.669 /1979