JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.669 de 14 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A soma da gratificação por encargo de Direção ou Assistência Intermediárias com o vencimento ou salário do servidor designado para exercer a correspondente função não poderá ultrapassar o valor do vencimento ou salário, acrescido da Representação Mensal, fixados para o cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores a que estiver diretamente subordinado.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.669 /1979