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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.669 de 14 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam alteradas, na forma do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979 , as escalas de Referências que compõem as classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, aplicando-se, no que couber, o disposto nos seus parágrafos.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.669 /1979