Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.669 de 14 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas, na forma do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979 , as escalas de Referências que compõem as classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, aplicando-se, no que couber, o disposto nos seus parágrafos.