Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.669 de 14 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.615, de 03 de março de 1978 , são reajustados em 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos Il e III do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979 , atendido, com referência ao Anexo III, o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.453, de 06 de abril de 1976.