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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.668 de 13 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes das Categorias Funcionais Integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.619, de 1978 , passam a iniciar-se na Referência 5 da escala Constante do Anexo II deste Decreto-lei.

Parágrafo único

Os servidores atualmente incluídos nas Referências 3 e 4 das Categorias de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na Referência 5.