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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.666 de 13 de Fevereiro de 1979

Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Policia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.666 /1979