Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.666 de 13 de Fevereiro de 1979
Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Policia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.