Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.662 de 2 de Fevereiro de 1979
Altera a legislação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.