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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.662 de 2 de Fevereiro de 1979

Altera a legislação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.662 /1979