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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.661 de 25 de Janeiro de 1979

Estabelece alterações no regime de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.661 /1979