Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.661 de 25 de Janeiro de 1979
Estabelece alterações no regime de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.