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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.660 de 24 de Janeiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 5º

A estrutura salarial da Categoria Funcional de Controlador de Tráfego Aéreo, código LT-DACTA-1303, do Grupo Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, passa a ser a constante do Anexo IV deste decreto-lei.

Parágrafo único

Os servidores integrantes da Categoria Funcional, de que trata este artigo, ficam automaticamente localizados na primeira Referência da nova estrutura salarial da classe a que pertencerem na data da vigência deste decreto-lei.