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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.660 de 24 de Janeiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.604, de 1978 , passam a iniciar-se na Referência 5 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei . (Vide Decreto-Lei nº 1.669, de 1979) (Vide Lei nº 6.691, de 1979)

§ 1º

Os servidores atualmente incluídos nas Referências 3 e 4 das Categorias de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na Referência 5.

§ 2º

Em decorrência do disposto neste artigo, ficam alterados, na forma do Anexo IV deste Decreto-lei , os Anexos IV dos Decretos-leis 1.445/76 e 1.604/79 .