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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.660 de 24 de Janeiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 17

Este decreto-lei entra em vigor na data sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.649, de 19 de dezembro de 1978 , e demais disposições em contrário.