Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.660 de 24 de Janeiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este decreto-lei entra em vigor na data sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.649, de 19 de dezembro de 1978 , e demais disposições em contrário.