Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.660 de 24 de Janeiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.