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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.660 de 24 de Janeiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 14

O reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, concedido por este decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.