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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.660 de 24 de Janeiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.


Art. 13

Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 .