Artigo 7º do Decreto-Lei nº 166 de 14 de Fevereiro de 1967
Transfere a Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Transfere a Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Presidência da República.
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