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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 166 de 14 de Fevereiro de 1967

Transfere a Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Presidência da República.

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Art. 6º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 166 /1967