Artigo 5º do Decreto-Lei nº 166 de 14 de Fevereiro de 1967
Transfere a Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As verbas e dotações orçamentárias destinadas à Agência Nacional continuarão, destacadas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a ser atribuídas a êsse órgão oficial de informações, que por elas terá responsabilidade direta perante o Tribunal de Contas da União.