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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 166 de 14 de Fevereiro de 1967

Transfere a Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Presidência da República.

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Art. 3º

Todo o acervo da Agência Nacional será transferido do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para a Presidência da República.