Artigo 3º do Decreto-Lei nº 166 de 14 de Fevereiro de 1967
Transfere a Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Todo o acervo da Agência Nacional será transferido do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para a Presidência da República.