Artigo 1º do Decreto-Lei nº 166 de 14 de Fevereiro de 1967
Transfere a Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Agência Nacional, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, passa a integrar o Gabinete Civil da Presidência da República.