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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.657 de 23 de Janeiro de 1979

Altera os limites de que tratam os Decretos-leis nº 1.358, de 12 de novembro de 1974; 1.431, de 05 de dezembro de 1975; 1.491, de 1º de dezembro de 1976 e 1.596, de 22 de dezembro de 1977.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.657 /1979