Artigo 3º do Decreto-Lei nº 165 de 13 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a isenção ou redução do impôsto sôbre a transferência de juros para o exterior, quando houver acôrdo tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.