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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 165 de 13 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a isenção ou redução do impôsto sôbre a transferência de juros para o exterior, quando houver acôrdo tributário.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 165 /1967