Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 165 de 13 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a isenção ou redução do impôsto sôbre a transferência de juros para o exterior, quando houver acôrdo tributário.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.