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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.644 de 11 de dezembro de 1978

Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

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Art. 2º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.644 /1978