Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.644 de 11 de dezembro de 1978
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.