Decreto-Lei nº 1.644 de 11 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
O Presidente da República , o uso das atribuições que lhe confere o item Il do artigo 55, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
Art. 2º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1978