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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.644 de 11 de dezembro de 1978

Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.644 /1978