Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.644 de 11 de dezembro de 1978
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.