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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.643 de 7 de dezembro de 1978

Prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda.

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Art. 2º

Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1982, a vigência do Decreto-lei nº 1.124, de 08 de setembro de 1970 , com as alterações promovidas pelos Decretos-leis de nrs. 1.274, de 30 de maio de 1973, e 1.444, de 03 de fevereiro de 1976.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.643 /1978