Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.643 de 7 de dezembro de 1978
Prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1982, a vigência do Decreto-lei nº 1.124, de 08 de setembro de 1970 , com as alterações promovidas pelos Decretos-leis de nrs. 1.274, de 30 de maio de 1973, e 1.444, de 03 de fevereiro de 1976.