Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.643 de 7 de dezembro de 1978
Prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1982, a vigência da alíquota especial incidente sobre o lucro real das empresas de serviços públicos de saneamento básico, de energia elétrica e de telecomunicações.
Parágrafo único
O disposto neste artigo é aplicável, também, às empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.