Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.642 de 7 de dezembro de 1978
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A isenção prevista nos artigos 15 e 16 exclui o direito ao abatimento de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974 .