Artigo 1º do Decreto-Lei nº 164 de 4 de Janeiro de 1938
Modifica o artigo do Decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficará com a seguinte redação o art. 60 das disposições transitórias da Lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 : "Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938".