Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.639 de 18 de Outubro de 1978
Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor data de sua publicação.
Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
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