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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.639 de 18 de Outubro de 1978

Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.639 /1978