Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.628 de 15 de Junho de 1978
Altera a redação do artigo 18 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.