Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.624 de 23 de Setembro de 1939
Dispõe sobre a instalação, nos aeroportos, de depósitos subterrâneos para abastecimento das aeronaves e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A instalação desses depósitos nos aeroportos não importará em privilégio ou monopólio de espécie alguma para o abastecimento das aeronaves.