Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.624 de 23 de Setembro de 1939

Dispõe sobre a instalação, nos aeroportos, de depósitos subterrâneos para abastecimento das aeronaves e dá outras providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nos aeroportos administrados pelo Departamento de Aeronáutica Civil, serão por este reservadas áreas para instalação, pelas companhias fornecedoras de combustíveis, de depósitos subterrâneos para o abastecimento das aeronaves.