Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.624 de 23 de Setembro de 1939
Dispõe sobre a instalação, nos aeroportos, de depósitos subterrâneos para abastecimento das aeronaves e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos aeroportos administrados pelo Departamento de Aeronáutica Civil, serão por este reservadas áreas para instalação, pelas companhias fornecedoras de combustíveis, de depósitos subterrâneos para o abastecimento das aeronaves.