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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.624 de 3 de Maio de 1978

Estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.624 /1978