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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 162 de 13 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a exploração dos serviços de telecomunicações.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 162 /1967