Artigo 2º do Decreto-Lei nº 162 de 13 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a exploração dos serviços de telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a exploração dos serviços de telecomunicações.
Acessar conteúdo completoÊste decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.