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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.619 de 6 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.619 de 6 de Março de 1978