Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.619 de 6 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.