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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.619 de 6 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.619 de 6 de Março de 1978