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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.619 de 6 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto nos arts. 4º , 5º , 6º e 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.619 de 6 de Março de 1978