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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.619 de 6 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977 , são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários gratificações do pessoal em atividade, constantes do Anexo do Decreto-lei nº 1.551, de 1977 , passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II deste Decreto-lei.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.619 de 6 de Março de 1978