Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.613 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.