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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.613 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 4º

O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.613 de 3 de Março de 1978