Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.613 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.