Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.613 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário e provento dos funcionários em atividades e dos inativos, bem assim dos servidores regidos pela legislação trabalhista, retribuídos pelos cofres públicos, dos órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).