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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.611 de 20 de Setembro de 1939

Cria uma colônia de fronteira nas imediações do "Forte de Coimbra", em Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.611 /1939