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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.611 de 20 de Setembro de 1939

Cria uma colônia de fronteira nas imediações do "Forte de Coimbra", em Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica aberto o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$0), para ocorrer no exercício corrente às despesas com a instalação e manutenção da Colônia ora criada.