JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.611 de 20 de Setembro de 1939

Cria uma colônia de fronteira nas imediações do "Forte de Coimbra", em Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica aberto o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$0), para ocorrer no exercício corrente às despesas com a instalação e manutenção da Colônia ora criada.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.611 /1939