Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.611 de 20 de Setembro de 1939
Cria uma colônia de fronteira nas imediações do "Forte de Coimbra", em Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma Colônia Militar de Fronteira dentro da faixa de 150 quilômetros a que se refere o art. 165 da Constituição , nas imediações do Forte de Coimbra, no Estado de Mato Grosso.