Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.610 de 2 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 2 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.