Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.606 de 27 de Fevereiro de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.