JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.606 de 27 de Fevereiro de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.606 /1978