Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.606 de 27 de Fevereiro de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.