Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.606 de 27 de Fevereiro de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos sobre os vencimentos, salários ou proventos.